quarta-feira, 2 de julho de 2014

TCE-PE acata denúncia contra ex-prefeito de Serra Talhada por irregularidades em contrato firmado com escritório de advocacia

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou procedente, nesta terça-feira (1), uma denúncia protocolada por um grupo de vereadores de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, contra o ex-prefeito da cidade, Carlos Evandro Pereira (foto).

A denúncia (TC n° 1306068-5) refere-se à ilegalidade na celebração, pela prefeitura municipal, de termo de adesão ao contrato de prestação de serviços advocatícios, firmado entre a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O objetivo era o recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), não repassados pela União.

Para acatar a denúncia, o relator conselheiro Carlos Porto considerou pontos como a celebração irregular do termo de adesão, devido à falta de licitação no processo; a contratação em duplicidade de serviços advocatícios para o mesmo objeto: recuperação de valores relativos ao Fundef; e gastos indevidos com honorários advocatícios para o município.

Devido às irregularidades, o conselheiro aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil ao ex-prefeito. Também ficou determinado que a atual gestão municipal providencie a rescisão do termo de adesão. A Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, por meio do Departamento de Controle Municipal, vai verificar ainda a situação de regularidade de adesões formalizadas por outros municípios ao Termo de Adesão, relativo ao contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a Amupe e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com o mesmo fim. Estiveram na sessão, além de Carlos Porto, os conselheiros Ranilson Ramos, João Campos e o auditor substituto, Marcos Flávio. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas (MPE). 

As informações são do TCE-PE

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