segunda-feira, 2 de junho de 2014

MPF RECOMENDA PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA EM CASA NOVA E MAIS 13 MUNICÍPIOS DA BAHIA E PERNAMBUCO

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro expediu recomendações a 14 cidades do interior de Pernambuco e da Bahia para que sejam implementados portais da transparência em cada um desses municípios. Com isso, a população poderá acompanhar, em tempo real, informações sobre execução orçamentária e financeira das prefeituras.

Os documentos foram dirigidos às cidades pernambucanas de Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista. Os municípios baianos alvo da recomendação foram: Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá.

De acordo com a procuradora da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, autora das recomendações, os prazos estabelecidos em lei para que os municípios regulamentassem as suas obrigações em relação à criação de portais da transparência já se encerraram. Com as recomendações, o MPF espera evitar situações danosas ao patrimônio público e a caracterização de possíveis atos que venham a configurar improbidade administrativa.

O MPF recomendou que os municípios implementem seus respectivos portais da transparência na internet em até 90 dias a contar da notificação. Deverão ser disponibilizadas informações sobre competências e estrutura organizacional, formas de contato e horário de atendimento ao cidadão, repasses ou transferências de recursos financeiros, registros de despesas, informações sobre licitações, bem como contratos e convênios celebrados. Será preciso informar ainda os dados para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades ligados à administração municipal, além de respostas e perguntas mais frequentes feitas pelos cidadãos.

Após o prazo estabelecido, o MPF vai avaliar se as prefeituras cumpriram as recomendações. Caso não sejam acatadas, poderão ser adotadas medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. 

As informações são do MPF

Um comentário:

  1. TRANSCORRIDO O PRAZO ESTABELECIDO PELA PROCURADORA DO MPF/FEDERAL ANA FABÍOLA NO SENTIDO QUE O MUNICÍPIO DE SENTO SÉ REGULAMENTASSE SUA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO À CRIAÇÃO DE PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, NO QUAL FACILITARIA E EVITARIA SITUAÇÕES DANOSAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A IDENTIFICAÇÃO DE PROVÁVEIS ATOS QUE VIESSEM CONFIGURAR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMO DE HÁBITO O GESTOR EDNALDO DOS SANTOS BARROS NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DO MPF/FEDERAL. A POPULAÇÃO DE SENTO SÉ AGUARDA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE DEVEM SER ADOTADAS PELO MPF/FEDERAL EM DESCUMPRIMENTO DA JUSTA DETERMINAÇÃO.

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