quarta-feira, 16 de abril de 2014

TJ da Bahia julga ilegal greve dos policiais militares e obriga retorno imediato às atividades


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decretou, nesta quarta-feira (16), a ilegalidade da greve da Polícia Militar da Bahia (PMBA). A decisão obriga todo o efetivo a voltar imediatamente às atividades para a garantia da segurança pública no estado.

A Justiça acolheu pedido pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) em uma ação cautelar ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio José Cordeiro Fahel, contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, e seis entidades representativas dos PMs: Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra); Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA); Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta); Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA); Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA); e Associação dos Bombeiros Militares da Bahia/Associação Dois de Julho.

Ainda de acordo com a decisão judicial, concedida liminarmente pelo desembargador plantonista Roberto Maynard Frank, o governador deve realizar, de imediato, um plano de contingenciamento da segurança pública em todo o estado, de modo a preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica.

O MPBA destacou na ação cautelar que o movimento paredista coloca em risco a integridade da população baiana. “O risco à segurança pública e à coletividade é patente”, afirmam o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o promotor de justiça, Cristiano Chaves, na ação.

Proibição
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os militares e equiparados são proibidos de realizar greve. De acordo com o texto constitucional, cabe ao MP zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia. 

As informações são da Secretaria de Imprensa da Bahia.

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