quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Sento-Sé‏ BA: Comitê 9840 de Combate a Corrupção Eleitoral denúncia Juiz e Promotora


Laurenço Aguiar do Nascimento, presidente do Comitê 9840 de Combate a Corrupção Eleitoral e pela Ética e Dignidade na Política da Cidade de Sento-Sé/BA e Davi Lima de Souza, coordenador Estadual do Comitê 9840 de Combate a Corrupção Eleitoral e pela Ética e Dignidade na Política do Estado da Bahia, enviaram oficio ao Ministro Corregedor Nacional de Justiça, ao Corregedor Nacional do Ministério Público, ao Corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e ao Corregedor do Ministério Público do Estado da Bahia requerendo providências disciplinares em relação à conduta do MM. Juiz de Direito Dr. Eduardo Ferreira Padilha, Juiz em Substituição na Vara Cível da Comarca de Sento Sé, bem como em razão da conduta da Exmª. Promotora de Justiça da Comarca de Sento Sé. Dra. Lolita Macedo Lessa.

Em 2003 o Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do exemplar, incansável e destemido Promotor de Justiça Dr. Márcio Henrique Pereira de Oliveira, ingressou com uma Ação Civil Pública por ato deImprobidade Administrativa nº. 0000242-49.2004.805.0245 em desfavor do ex-prefeito à época e atual Ednaldo dos Santos Barros, sob a alegação de ter realizado contratação ilícita de pessoal, a qual deixou um rombo impagável nos cofres públicos do nosso pequeno município.

A referida Ação Civil Pública teve seu curso normal de instrução, em grande parte, com cópias de centenas de reclamações trabalhistas, obtidas perante a Justiça do Trabalho, oriundas de tais contratações ilegais, contrárias à excepcionalidade constitucional de contratação de pessoal, desamparadas por lei.

No ano de 2004 a Exma. Juíza Dra. Patrícia Didier de Moraes proferiu sentença condenando o réu Ednaldo dos Santos Barros a pena de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratação com o poder público e multa. Tal sentença transitou em julgado no mesmo ano.

Vislumbrando impedir a execução da sentença e poder candidatar-se novamente, o réu Ednaldo dos Santos Barros apresentou Ação Cautelar Inominada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nº. 0000762-65.2004.8.05.0000, onde logrou êxito em alcançar decisão liminar que lhe possibilitou disputar as eleições de 2004 e 2008, sendo que nesta última veio a se eleger. Na mesma oportunidade ajuizou também Ação Rescisória nº. 0004899-90.2004.8.05.0000 no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a qual foi julgada improcedente por unanimidade em 11 de dezembro de 2012. Com tal decisão, perdeu então o objeto da supramencionada ação cautelar.

Ocorre que nas eleições de 2012, o requerido Ednaldo dos Santos Barros havia sido reeleito, e conseguiu antecipar a diplomação para um dia após o julgamento da Ação Rescisória, em 12 de dezembro de 2012.

Em seguida o réu Ednaldo dos Santos Barros opôs embargos de declaração em desfavor da decisão na Ação Rescisória e da Ação Cautelar Inominada, os quais foram julgados nos dias 27/08 e 10/09 não sendo acolhidos os embargos.

Na iminência de perder o cargo Ednaldo dos Santos Barros ainda ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia, sob nº 0001301-16.2013.8.05.000 e conseguiu uma liminar mas que logo perdeu o efeito porque o mandado também foi considerado improcedente, em julgamento realizado em 18 de junho de 2013.

Ocorre que diante de toda essa celeuma jurídica e já existindo Ação Rescisória no Tribunal de Justiça julgada, pendente apenas o trânsito em julgado, o réu Ednaldo dos Santos Barros, ora prefeito reeleito, diplomado e empossado, requereu e o MM. Juiz de Direito da Vara Cível de Sento Sé Dr. Eduardo Ferreira Padilha concedeu em 25 de maio de 2013, isto é, nove anos depois, uma liminar anulando o trânsito em julgado da sentença de piso. Trata-se de uma inesperada Ação de Anulação de Trânsito em Julgado tombada sob n. 0000255-33.2013.805.0245, na qual o Exmo. Juiz de Direito Dr. Eduardo Ferreira Padilha decidiu liminarmente anular os efeitos do trânsito em julgado da sentença. Ofertando tal decisão, o MM. Juiz sequer adotou as cautelas de lei, eis que não comunicou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual ainda tinha em pauta o supramencionado Mandado de Segurança e Embargos de Declaração da Ação Rescisória.

O fato é que essa anulação do trânsito em julgado determinada na liminar levará o processo ao marco zero, possibilitando novo embuste jurídico, uma série infindável de recursos, e retirará qualquer esperança de que essa corajosa decisão da Exma. Juíza Dra. Patrícia Didier de Moraes Pereira tenha efetividade.

O Ministério Público local, por intermédio da Exma. Dra. Promotora de Justiça Dra. Lolita Macedo Lessa, ciente desse histórico, e em que pese se tratar de Ação Civil Pública iniciada por um dos seus pares anuiu à decisão liminar requerida, contrariando o legítimo clamor do nosso povo já massacrado pelos corriqueiros casos de impunidade.
Davi Lima de Souza
Laurenço Aguiar do Nascimento

2 comentários:

  1. AGIU CORRETAMENTE O COMITÊ 9840 DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL DE SENTO SÉ ENCAMINHANDO A JUSTA DENÚNCIA AO MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA E DEMAIS AUTORIDADES PELA CONDUTA FUNCIONAL DO JUIZ SUBSTITUTO DE SENTO SÉ EDUARDO FERREIRA PADILHA E DA PROMOTORA DE JUSTIÇA DE SENTO SÉ DRA. LOLITA MACEDO LESSA. TEMOS CONHECIMENTO QUE O EDNALDO DOS SANTOS BARROS TEM UMA FÓRMULA MÁGICA... QUE SEMPRE CONSEGUIU JUNTO AOS JUIZES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, DESDE QUANDO ASSUMIU A PREFEITURA DE SENTO SÉ, NOS PROCESSOS QUE RESPONDEU E RESPONDE UM TRATAMENTO DE VENCEDOR EM QUE PESE AS DECISÕES DESFAVORÁVEIS TRANSITADAS EM JULGADOS, CONTUDO, DEIXAVAM O TJBA DE EXECUTÁ-LAS. COMO FOI BEM ILUSTRADO PELO COMITÊ 9840 A AÇÃO AFORADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO ZELOSO E DIGNO PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APÓS UMA SÉRIE DE RECURSOS, SEMPRE BENEFICIANDO O EDNALDO DOS SANTOS BARROS, FINALMENTE, TRANSITOU EM JULGADO. SURGE UMA NOVA AÇÃO PROPOSTA PELO EDNALDO DOS SANTOS BARROS AFORADA NO DIA 23 DE MAIO DE 2013 E NA MESMA DATA O JUIZ EDUARDO FERREIRA PADILHA SUBESTIMANDO A TUDO E A TODOS CONCEDEU A MAIS ABSURDA LIMINAR EM FAVOR DO GRANDE BENEFICIADO DO TJBA EDNALDO DOS SANTOS BARROS, PASMEM SENHORES NUMA TENTATIVA DE ANULAR UMA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 09 ANOS, COM OS PROCESSOS RELACIONADOS ENCONTRANDO-SE AINDA NO TJBA, E NÃO HOUVE POR PARTE DO JUIZ EDUARDO FERREIRA PADILHA O MENOR CUIDADO E ZELO FUNCIONAL DE SOLICITAR NAQUELE DIA 23 DE MAIO DE 2013, ANTES DE DEFERIR AQUELA ABSURDA LIMINAR, O ENVIO DOS REFERIDOS PROCESSOS PARA SOFRER UMA ANÁLISE MAIS ACURADA. O SEU COMPROMETIMENTO TORNOU-SE POR MAIS EVIDENCIADO E O A PROMOTORA DRA. LOLITA MACEDO LESSA NO SEU PARECER OPINOU PELO DEFERIMENTO DA LIMINAR, CONCORDANDO EM GÊNERO, NÚMERO E GRAU, ANULANDO A DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO HÁ MAIS DE 09(NOVE) ANOS. ESPERAMOS NÃO SÓ O AFASTAMENTO DO JUIZ EDUARDO FERREIRA PADILHA DOS PROCESSOS QUE ENVOLVE O PREFEITO CASSADO EDNALDO BARROS E SIM A PUNIÇÃO DISCIPLINAR COM O SEU AFASTAMENTO DO CARGO E JUIZ DETERMINADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A PROMOTORA DE JUSTIÇA SEJA AFASTADA DA COMARCA DE SENTO SÉ E QUE SEJA APLICADA A MESMA A PUNIÇÃO COMPATÍVEL PELA SUA ANUÊNCIA NA CONCESSÃO ABSURDA E ILEGAL DA LIMINAR.

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  2. O TJBA DESIGNOU PARA SENTO SÉ E DEU POSSE AO JUIZ DR. RAFAEL BARBOSA DA CUNHA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2013 QUE PASSOU A RESPONDER NA ÁREA CÍVEL, ELEITORAL E CRIMINAL. O JUIZ EDUARDO FERREIRA PADILHA PERMANECEU COM OS AUTOS DO PROC. AÇÃO ANULATÓRIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NO QUAL HAVIA DEFERIDO A MAIS ABSURDA LIMINAR NO DIA 23 DE MAIO DE 2013 QUE BENEFICIOU O PREFEITO DE SENTO SÉ EDNALDO DOS SANTOS BARROS A CONTINUAR NO CARGO. O ESTADO DA BAHIA INSURGIU-SE COM UMA AÇÃO COMPETENTE CONTRA A REFERIDA LIMINAR, TENDO O PRESIDENTE DO TJ-BA MANOEL HIRS QUE FOI AFASTADO DO CARGO NO DIA 05 DE NOVEMBRO PELO CNJ POR ESTAR ENVOLVIDO NO SUPERFATURAMENTO DOS PRECATÓRIOS EM FAVOR DE DUAS EMPRESAS EM SALVADOR, SIMPLESMENTE, EXTINGUIU A JUSTA AÇÃO PROMOVIDA PELO PROCURADOR DO ESTADO. ORA, ESTANDO A REFERIDA AÇÃO EM PODER DO JUIZ EDUARDO FERREIRA PADILHA QUE ATÉ A DATA DE 29 DE OUTUBRO DE 2013, CONTINUAVA SEM DESPACHO, JAMAIS CONFIAREMOS NO REFERIDO MAGISTRADO QUE POSSA DEVOLVER O PROCESSO COM SENTENÇA FAVORÁVEL AO EDNALDO DOS SANTOS BARROS COM DATA RETROATIVA. CASO ISSO OCORRA O COMITÊ 9840 CONTRA A CORRUPÇÃO DE SENTO SÉ ENCAMINHARÁ MAIS OUTRA REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA PUNÍ-LO EXEMPLARMENTE COMO JÁ ESTÁ ACONTECENDO DESDE O DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2013 COM O PRESIDENTE MARIO ALBERTO HIRS E TELMA BRITO E A SINDICÂNCIA CONTRA AS DESEMBARGADORA SILVIA ZARIF E MARIA JOSÉ SALES PEREIRA.

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