sexta-feira, 8 de março de 2013

MORATÓRIA É ATO CONTRA “FALÊNCIA”, DIZ CABRAL

Multiplicam-se os protestos em cidades do Estado do Rio de Janeiro contra a decisão do Congresso, tomada na madrugada da quinta-feira 7, de pulverizar entre todos os Estados os royalties do pré-sal. A maior grita é contra o fato de os contratos em vigência de repasse de recursos das companhias exploradoras para o Rio e o Espírito Santo também terem sido atingidos. Na prática, a partir da promulgação da nova lei – a presidente Dilma Rousseff tem 48 horas para fazer isso a partir da chegada da legislação ao Palácio do Planalto --, receitas atuais dos dois Estados também serão prejudicadas.

"O estado vai à falência. O estado entra em insolvência. O estado perde a sua capacidade de fazer as coisas. A primeira ação é suspender os pagamentos, verificar qual é o dano dessa tragédia que está se abatendo sobre o Rio de Janeiro", diz o governador Sérgio Cabral. De acordo com os primeiros cálculos, o Rio deixará de arrecadar R$ 75 bilhões até 2020.

No Estado, a prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos, fechou as portas. Apenas os serviços essenciais foram feitos. Em Campos, no norte fluminense, manifestantes invadiram o aeroporto local e impediram a decolagem de helicópteros para as plataformas de petróleo em alto mar. Em São João da Barra, também no norte fluminense, moradores bloquearam o acesso às obras do Porto do Açu pela BR-356.

Além do Rio, o Espírito Santo pode perder R$ 10 bilhões de reais até 2020, e São Paulo, quase R$ 5 bilhões com a nova legislação. "Isso (a lei que mexe nos atuais contratos) cria dificuldade para diversos municípios dos nossos estados. Então é fundamental que o Supremo possa colocar neste assunto a preservação dos direitos, da manutenção e do equilíbrio federativo no Brasil", afirma Renato Casagrande, governador do Espírito Santo.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, também se manifestou. "Agora cabe ao Judiciário analisar a tese que nós defendemos, de que você pode estabelecer uma regra nova, mas você não pode alterar o ato jurídico perfeito. Era a regra da época do contrato".


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